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bee Rede Imobiliária

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2021 por ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA, processo nº 924538074, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924538074
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA
CNPJ do titular26.415.385/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativos, baixáveis; Programas de computador [software baixáveis]; Programas de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Softwares de computador, gravados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924538074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911145591 (SMART BEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2742
  2. 04/04/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na natureza da marca, passando de marca coletiva para marca de produto, conforme reivindicado na petição de cumprimento de exigência n.º 850230095355, de 03/03/2023. código IPAS421 · RPI 2726
  3. 03/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, a requerente deve comprovar que produtos indicados na especificação, a saber, "Aplicativos, baixáveis; Programas de computador [software baixáveis]; Programas de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Softwares de computador, gravados" são oriundos dos membros associados. Se tais produtos se originarem da própria associação requerente do registro, a marca deve ser de produto e não coletiva (por não se enquadrar na definição de marca coletiva presente no art. 123, inciso III da LPI). Solicite a alteração para marca de produto, se for o caso. Comprovar o uso da marca por parte dos associados por si só não significa que ela se enquadra como marca coletiva. código IPAS136 · RPI 2713
  4. 30/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os produtos especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Indique a necessidade de alteração para marca de produto, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os produtos indicados na especificação são oriundos dos membros da associação, e não da própria associação. código IPAS136 · RPI 2695
  5. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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