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PIJAMMÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2021 por MAYLÊ JOYCE BORGES DA SILVA, processo nº 924527641, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924527641
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYLÊ JOYCE BORGES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240420639 (19/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MAYLÊ JOYCE BORGES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2801
  2. 11/06/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230008598 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAYLÊ JOYCE BORGES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2788
  3. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230008598 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAYLÊ JOYCE BORGES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  4. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2705
  5. 26/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2651

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Classificação figurativa (Viena)