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intima lingerie

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2021 por CELIA AKEMI KAMIYA, processo nº 924521937, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924521937
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCELIA AKEMI KAMIYA
CNPJ do titular13.704.948/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Body [roupa íntima];Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Ceroula;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Espartilhos;Fantasias [roupas];Leggings [calças];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Maiô;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Presilhas para perneiras;Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sungas;Suspensórios;Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924521937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2706
  2. 23/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2655

Mesma marca em outras classes