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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2021 por FUN MARKET ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI, processo nº 924514108, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924514108
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFUN MARKET ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular08.627.310/0001-42
UF · PaísPR · BR

Tradução: MERCADO DIVERTIDO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Decoração de vitrines;Gestão de franquia;Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924514108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2824
  2. 12/11/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230029831 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FUN MARKET ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Hugo Jesus Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230029831 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FUN MARKET ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Hugo Jesus Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando cumpria efetivamente Prazo Extraordinário, além de se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na taxa recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373) sem desconto A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2798
  4. 08/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2705
  5. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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