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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2021 por KABUM S.A., processo nº 924505850, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924505850
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKABUM S.A.
CNPJ/CPF do titular05.570.714/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230051152 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUM S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2796
  2. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230051152 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUM S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  3. 07/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230056545 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KABUM S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2722
  4. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2709
  5. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220396589 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  6. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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Classificação figurativa (Viena)