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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2021 por JC DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA, IMP. E EXP. DE PROD. INDUSTRIALIZADOS LTDA, processo nº 924504854, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924504854
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJC DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA, IMP. E EXP. DE PROD. INDUSTRIALIZADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.314.327/0002-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Doce de cacau;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Preparações feitas com cereais;Sêmola de canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924504854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2705
  2. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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Classificação figurativa (Viena)