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Alliny Lacerda Guimarães

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2021 por ALINY LACERDA SILVA NÉIAS 04076017161, processo nº 924491531, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924491531
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALINY LACERDA SILVA NÉIAS 04076017161
CNPJ do titular41.150.570/0001-45
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924491531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914613952 (ALINE GUIMARÃES BOUTIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento:O Manual de Marcas em seu capitulo 5.1.14 versa sobre Nome civil, patronímico e imagem de terceiros..Casos de colidênciaO direito da personalidade, assim como o direito marcário, é regulado pela Constituição Federal, sendo, portanto, objeto de leis ordinárias. Todos têm direito ao uso do nome na esfera civil, entretanto, no universo marcário, o direito da personalidade deverá ser limitado sob pena de atentar contra o direito do consumidor e do próprio detentor do primeiro registro de marca.Nos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar. Assim, os pedidos de registro de marcas constituídos por patronímico, nome de família ou nome civil idênticosou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI.Embora o detentor do patronímico, nome de família ou nome civil mantenha seus direitos da personalidade na esfera cível, no universo marcário o pleito será favorável ao primeiro que depositar.No caso ora em lide, o nome civil ?Alliny Lacerda Guimarães? constitui reprodução parcial do sinal constante do registro anterior 914613952 - ALINE GUIMARÃES BOUTIQUE - visando a assinalar produtos da NCL 25 - o que pode confundir o publico alvo usuario destes mesmos produtos. Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI, haja vista o contido no Manual de Marcas quanto a casos em que o nome civil milita a favor de quem depositou anteriormente. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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Classificação figurativa (Viena)