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NEUROFACTOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2021 por VDF FUTURECEUTICALS, INC., processo nº 924473827, nas classes 05. Registro em vigor até 12/09/2033.

Número do processo924473827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2021
Data da concessão12/09/2023
Vigência até12/09/2033
TitularVDF FUTURECEUTICALS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos dietéticos e ingredientes vendidos para inclusão em suplementos dietéticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924473827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2749
  2. 22/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220546978 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VDF FUTURECEUTICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS237 · RPI 2746
  3. 27/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220546978 (08/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VDF FUTURECEUTICALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2712
  4. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830887261 (NEUFACTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. Considera-se que a expressão ?NEUROFACTOR? pleiteada pela requerente possui semelhança grafica, fonetica e ideologica com a expressão ?NEUFACTOR? constante do registro apontado como colidente e visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico de substancias medicamentosas, vitaminas e suplementos alimentares , o que pode acarretar confusão no publico alvo consumidor destes produtos. Ademais, há que se observar que tal segmento requer bastante cuidado para que tais produtos não sejam confundidos pelo publico alvo em seus canais de distribuição e comercialização.Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do Art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2705
  5. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

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