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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2021 por I9 AUTO PEÇAS EIRELI, processo nº 924454822, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924454822
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularI9 AUTO PEÇAS EIRELI
CNPJ do titular35.002.513/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar;Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; Comércio varejista de lubrificantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924454822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230000820 (02/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>I9 AUTO PEÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Kizzi Stigert Orlando<br /> código IPAS235 · RPI 2786
  2. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230000820 (02/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>I9 AUTO PEÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Kizzi Stigert Orlando<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  3. 01/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2704
  4. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

Classificação figurativa (Viena)