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Shopping das Impressoras

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2021 por SHOPPING DAS IMPRESSORAS LTDA - ME, processo nº 924421940, nas classes 37. Registro em vigor até 24/04/2034.

Número do processo924421940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2021
Data da concessão24/04/2024
Vigência até24/04/2034
TitularSHOPPING DAS IMPRESSORAS LTDA - ME
CNPJ do titular18.585.805/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924421940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2781
  2. 26/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220559367 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING DAS IMPRESSORAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natália Almeida de Oliveira<br /> código IPAS237 · RPI 2777
  3. 31/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220559367 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING DAS IMPRESSORAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Natália Almeida de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2717
  4. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2705
  5. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649

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