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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2021 por MINISA BENVENUTO DE SOUZA DUARTE, processo nº 924409134, nas classes 42. Registro em vigor até 08/08/2033.

Número do processo924409134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2021
Data da concessão08/08/2023
Vigência até08/08/2033
TitularMINISA BENVENUTO DE SOUZA DUARTE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Projeto de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924409134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2744
  2. 11/07/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220532729 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINISA BENVENUTO DE SOUZA DUARTE<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS237 · RPI 2740
  3. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220532729 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MINISA BENVENUTO DE SOUZA DUARTE<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  4. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923782982 (ARE ARQUITETURA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921497830 (AUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  5. 19/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2650

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)