® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Of Plus

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2021 por AGNALDO ROSA DE ALMEIDA, processo nº 924384379, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924384379
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularAGNALDO ROSA DE ALMEIDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares para seres humanos e animais; suplementos alimentares para emagrecimento e dietas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924384379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "of plus" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Conforme estabelece o inciso VI do art. 124 da LPI, não é passível de registro como marca:(...) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.A norma legal ora mencionada engloba duas situações: sinais que têm relação com o produto ou o serviço que a marca visa distinguir ou signos comumente empregados para designar uma característica do produto ou serviço a serem distinguidos.No presente caso, o sinal pleiteado ?of plus? será indeferido haja vista ser descritivo e atributivo de caracteristicas dos produtos elencados na especificação haja vista que a expressão ?of plus? - Ingl., de/sobre/ a mais, adicional, extra ? confere qualidades aditivas aos suplementos vitaminicos, sendo bastante banal no nicho mercadologico da NCL 5. Outrossim, a requerente sequer aportou com algum elemento figurativo que lhe conferisse alguma distintividade, o que é vedado pelo inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649