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DIMEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2021 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 924382740, nas classes 33. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo924382740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2021
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924382740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260353724 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS400 · RPI 2901
  2. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  3. 28/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230343834 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS237 · RPI 2860
  4. 18/03/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230343834 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220147217 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818882166 (DUMEL) código IPAS499 · RPI 2828
  5. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230343834 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  6. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 818882166 (DUMEL), com pet. de caducidade (850220147217) pendente de decisão definitiva. . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810549891 (DIMEL), Processo 829112103 (COQUETEL DE MEL DEMMEL), Processo 914094580 (Dimel) e Processo 007066406 (DIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2741
  7. 15/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210542799 de 10/12/2021 e 850210523657 de 30/11/2021 código IPAS423 · RPI 2671
  8. 13/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2649

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Classificação figurativa (Viena)