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ZANON AGRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2021 por ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA, processo nº 924375140, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924375140
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular10.511.148/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Serviços de agências de importação-exportação;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924375140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220560953 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATÁLIA ZANON CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2860
  2. 25/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240434425 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>NATÁLIA ZANON CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar com o valor de R$ 84,00 ao valor pago anteriormente, através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2829
  3. 25/06/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220560953 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATÁLIA ZANON CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as recorrentes e os titulares dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado às recorrentes comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para um mesmo titular ou conjunto de titulares, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade ou de cotitularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2790
  4. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220558720 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA [BR]; NATÁLIA ZANON CARVALHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA; NATÁLIA ZANON CARVALHO<br/><b>Detalhes do despacho:</b>EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2716, DE 24/01/2023, RESTA AVERBADA CESSÃO EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "NATÁLIA ZANON CARVALHO", CPF Nº 333.144.578-98. CESSIONÁRIO: CONJUNTO DE COTITULARES FORMADO POR "NATÁLIA ZANON CARVALHO", CPF Nº 333.144.578-98 e "ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA", CNPJ Nº 10.511.148/0001-44. O INPI NÃO AVERBA PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA COTITULAR NOS PROCESSOS DE REGISTRO DE MARCA.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  5. 31/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220560953 (16/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NATÁLIA ZANON CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2717
  6. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220558720 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>NATÁLIA ZANON CARVALHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ZANON & ZANON ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2716
  7. 18/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913736341 (GRUPO ZANON) e Processo 918547121 (ZANON EXPAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2702
  8. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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