® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POP CLETS

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2021 por DANILLA FOODS BRASIL LTDA, processo nº 924363304, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924363304
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2021
Data da concessão24/01/2023
Vigência até24/01/2033
TitularDANILLA FOODS BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.305.483/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Confeitos;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Pastilhas [confeitos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924363304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850230137887 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO §1º DO ARTIGO 129 DA LPI, COMBINADO AO INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA MESMA LEI. (Registro impeditivo de número 928092240 - POP CLETS).<br /> código IPAS530 · RPI 2878
  2. 14/10/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230137887 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EMENTA: Marcas. Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Verificada potencial ilegalidade no ato de concessão do registro. Sobrestamento da instrução do presente processo até desfecho de pedido de registro da requerente ao qual será concedido o direito de precedência ao registro.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 928092240 (POP CLET'S) código IPAS499 · RPI 2858
  3. 10/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230403912 (23/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2840
  4. 13/06/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230137887 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2736
  5. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230008628 (09/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Mônica Loron Guimarães com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  6. 24/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2716
  7. 08/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2705
  8. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

Outras marcas de DANILLA FOODS BRASIL LTDA