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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2021 por CAETANO VIEIRA BARBOSA, processo nº 924352337, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924352337
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCAETANO VIEIRA BARBOSA
CNPJ do titular40.817.193/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Coaching [treinamento];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Orientação [treinamento];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de treinamento através de simuladores;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924352337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230015909 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAETANO VIEIRA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /> código IPAS235 · RPI 2804
  2. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230015909 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CAETANO VIEIRA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Maria de Lourdes Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  3. 16/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2706
  4. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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