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spóros

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2021 por PEDRO SIMÕES FILIPPINI, processo nº 924295503, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924295503
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO SIMÕES FILIPPINI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Algas [fertilizantes];Aminoácidos para uso industrial;Antiespumante de uso industrial;Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário;Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Desfolhantes;Emulsificadores;Esterco;Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Húmus;Microbicida para uso industrial [produto químico];Nitratos;Osso moído para adubagem;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produtos químicos para melhoramento de solos;Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para análises em laboratório, exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Terra diatomácea;Terra para cultivo;Terra preparada para plantio em vasos;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "spóros" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "spóros", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Nota para o indeferimento: O Manual de Marcas consubstancia infringencia ao inc. XVIII Do art. 124 da LPI como sendo5.9.7 Termo técnico?Prescreve o inciso XVIII do art. 124 da LPI que não é registrável como marca: ?termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir?.Entende-se por termo técnico o nome próprio, especial ou particular que caracteriza determinada arte, ofício, profissão ou ciência, bem como seus símbolos e siglas. Depreende-se da leitura deste inciso que, para a sua aplicação, o termo técnico deverá manter relação com o produto ou serviço, sendo, portanto, passível o registro de termo que não mantenha relação com o produto ou o serviço. Resta claro que o objetivo desta norma é não conceder a determinado produtor ou prestador de serviço termo de uso comum no segmento em que atua. É o mesmo princípio que rege o inciso VI do art. 124 da LPI, estando a diferença na abrangência que o termo possui no segmento de mercado, ou seja, se o termo transcende um círculo restrito de pessoas que detêm conhecimento técnico específico, ele infringirá o disposto no inciso VI do art. 124 da LPI?.Entretanto, se o termo é específico de dado segmento industrial, científico ou artístico, dependendo do conhecimento específico não partilhado por parcela significativa do público, o mesmo infringirá a norma legal do inciso em comento.A requerente do pedido ora em analise, pleiteia a expressão ?spóros? como registro de marca para assinalar itens da NCL 1.A expressão ?sporos?, nada mais é que uma variação grafica do termo tecnico cientifico ?esporos? que é de uso comum na descrição de microorganismos reprodutores de elementos da natureza aplicados na engenharia genetica botanica para descrever o cultivo de plantas criptogamicas ? Grego, ?cripto? (oculto) + ?gametas? (sistema reprodutivo) ? plantas que não produzem sementes, flores ou frutos e que se reproduzem por meio de esporos, i.e., sistema reprodutivo oculto.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pleito da requerente por infringencia dos incisos VI (descritivo e de uso comum) e XVII (termo usado pela ciencia e tecnologia) haja vista que a requerente não aportou com outros elementos nominativos e/ou figura que provesse o pedido de suficiente distintividade. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

Mesma marca em outras classes