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TRÊS IRMÃOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2021 por GOMES DE VASCONCELOS IND. COM. DE AGUARDENTE LTDA, processo nº 924283882, nas classes 33. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo924283882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2021
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularGOMES DE VASCONCELOS IND. COM. DE AGUARDENTE LTDA
CNPJ do titular35.976.289/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924283882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 13/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2736
  3. 11/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. código IPAS136 · RPI 2701
  4. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648
  5. 05/10/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210408740 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GOMES DE VASCONCELOS IND. COM. DE AGUARDENTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o anexo contendo a marca desejada não apresentada data anterior ao depósito do pedido. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.<br /> código IPAS271 · RPI 2648

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