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SHOCKLINE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2021 por SHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME, processo nº 924280042, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924280042
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.626.104/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924280042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2844
  2. 25/02/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230314777 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Darci Alves Cavalheiro<br /> código IPAS237 · RPI 2825
  3. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230314777 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOCK LINE DO BRASIL COMERCIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Darci Alves Cavalheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  4. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903650991 (SHOCK IMPORTS), Processo 912877952 (SHOCK GOSPEL) e Processo 840334532 (SHOCK JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2738
  5. 18/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210490295 de 09/11/2021 código IPAS423 · RPI 2663
  6. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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