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Casa de Vidro Campo Largo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2021 por PAULA INÁCIO DOS SANTOS GUARINI - CASA DO VIDRO, processo nº 924270810, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924270810
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA INÁCIO DOS SANTOS GUARINI - CASA DO VIDRO
CNPJ do titular41.268.709/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de esquadria;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Provimento de informações sobre construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924270810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz denominação de monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913460087 (CASA DE VIDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2739
  2. 04/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210508534 de 22/11/2021 código IPAS423 · RPI 2661
  3. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

Classificação figurativa (Viena)