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GRUPO IMPERIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2021 por ENG3 SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA EPP, processo nº 924248211, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo924248211
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2021
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularENG3 SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA EPP
CNPJ do titular42.316.641/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de máquinas de autosserviço;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de mica;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Consultoria em gestão de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Marketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924248211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  2. 11/04/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2727
  3. 10/01/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o presente pedido de registro tendo em vista a alteração da natu-reza da marca, de coletiva para de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850220409709. código IPAS421 · RPI 2714
  4. 13/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III, Art. 123 da Lei 9.279/1996, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Desse modo, declare se deseja modificar a natureza da marca para marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), tendo em vista o disposto no § 2º, Art. 128 da Lei 9.279/1996: ?O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.?. Observe que, caso opte por permanecer como marca coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2697
  5. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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