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Elô Dantas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2021 por ELOISA DANTAS MARTINS HIPOLITO, processo nº 924238143, nas classes 30. Registro em vigor até 02/05/2033.

Número do processo924238143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2021
Data da concessão02/05/2023
Vigência até02/05/2033
TitularELOISA DANTAS MARTINS HIPOLITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Geleias de frutas [confeitos];Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pudins;Quindins;Sagu;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;Sobremesas; Docinhos e salgadinhos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2730
  2. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  3. 27/12/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2712
  4. 04/10/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2700
  5. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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