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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/09/2021 por JULIANA BIAGIONI DE LIMA, processo nº 924206306, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924206306
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA BIAGIONI DE LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso veterinário;Espirulina [suplemento alimentar];Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Loções capilares medicinais;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamentos para uso veterinário;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Solventes para remover esparadrapo;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Ungüentos para queimaduras de sol;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924206306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2749
  2. 06/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente fabrica os produtos assinalados no pedido de registro. Exemplos de documentos que podem ser anexados para comprovação de atividade: notas fiscais da empresa com os produtos especificados, contrato social para visualização do objeto social, dentre outros (os documentos estrangeiros devem ser apresentados com tradução simples). Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original. código IPAS136 · RPI 2735
  3. 04/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210509326 de 22/11/2021 código IPAS423 · RPI 2661
  4. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

Classificação figurativa (Viena)