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Temperá

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2021 por TEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI, processo nº 924192011, nas classes 35. Registro em vigor até 18/06/2034.

Número do processo924192011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2021
Data da concessão18/06/2024
Vigência até18/06/2034
TitularTEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular21.637.778/0001-86
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924192011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2789
  2. 30/04/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220551482 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /> código IPAS237 · RPI 2782
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220551482 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  5. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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Classificação figurativa (Viena)