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PASSAPORTE DA VACINA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2021 por DUOSYSTEM TECNOLOGIA & INFORMÁTICA LTDA, processo nº 924171154, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924171154
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDUOSYSTEM TECNOLOGIA & INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.211.220/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924171154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?PASSAPORTE DA VACINA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico ?PASSAPORTE DA VACINA?, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Nota para o indeferimento: O pedido ora em epigrafe pleiteia o emprego da expressão ?PASSAPORTE DA VACINA? para assinalar serviços da NCL 44 (serviços de clinica medica e seus correlatos) sem suficiente distintividade bem como emprega expressão de uso comum na area de Ciencia e Tecnologia.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pleito ora em cotejo pelos incs. VI e XVII do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

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