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DUNORDESTE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2021 por DUNORDESTE COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, processo nº 924150882, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924150882
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDUNORDESTE COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.315.065/0001-39
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alho moído [condimento]; Amido para uso alimentar; Arroz; Biscoitos; Bolos; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pão; Pasta de soja [condimento]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Quiches; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Semolina; Sorvete; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Vinagre; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alecrim; Amendoim doce; Bala comestível; Quindins; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Orégano; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924150882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917038932 (DUNORDESTE FOODS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900300477 (NORDESTE INTEGRAIN), Processo 822268035 (NORDESTE), Processo 907465552 (NORDESTE LINHA LEVE), Processo 907548768 (NORDESTE FRUIT), Processo 913973521 (Temperos Nordeste), Processo 002327708 (NORDESTE), Processo 821547968 (MISTURA NORDESTE FÁCIL), Processo 828448736 (NORDESTE ALIMENTOS), Processo 823659054 (NORDESTE), Processo 822268043 (NORDESTE) e Processo 905105737 (NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2734
  2. 11/10/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 913588024 (DUNORDESTE) código IPAS142 · RPI 2701
  3. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

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