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SUPER BOMBA CRESCE CABELO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2021 por BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA., processo nº 924095075, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924095075
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBEAUTY LAB DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular09.427.823/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924095075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SUPER BOMBA CRESCE CABELO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Endossando e acompanhando o despacho exarado aos peds. 911988840 ?SUPER BOMBA? e 911988890 ?SUPER BOMBA CRESCE CABELO? (ambos com oposição), indeferidos por infringencia do inc. VI do art. 124 da LPI. Acrescente-se que a requerente destaca duas expressões de cunho irregistravel. A saber: ?super bomba? e ?cresce cabelo?, sendo esta ultima descritiva e atributiva de caracteristica bem como de finalidade do produto.* A expressão ?bomba? é de uso comum no segmento de produtos cosmeticos para cabeleireiros e desportivo, para expressar combinações e fórmulas de tratamentos capilares ou complexos vitaminicos e suplementos alimentares destinadas a aumento de massa muscular de atletas (NCL 5) .Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo. código IPAS024 · RPI 2701
  2. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

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Classificação figurativa (Viena)