® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JOHIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2021 por ROBERTO SIMON LTDA ME, processo nº 924086890, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924086890
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTO SIMON LTDA ME
CNPJ/CPF do titular49.748.080/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tarraxa para brinco;Tornozeleira [joia/bijuteria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924086890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imitação de termo de uso comum ou de cunho necessário para o segmento visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2700
  2. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ROBERTO SIMON LTDA ME