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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2021 por JOSE LUIZ DA SILVA - TORREFACAO - ME, processo nº 924077433, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924077433
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE LUIZ DA SILVA - TORREFACAO - ME
CNPJ/CPF do titular00.423.808/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Serviços de intermediação comercial;Serviços de telemarketing;Supermercado [comércio de alimentos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924077433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2648

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