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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2021 por JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO, processo nº 924071117, nas classes 35. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo924071117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/08/2021
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularJANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO
CNPJ do titular31.760.446/0001-48
UF · PaísAM · BR

Tradução: Importados para bebês

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para a fabricação de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio de produtos de panificação;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Gerenciamento de banco de dados;Propaganda;Representação comercial;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 31/03/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220409965 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 1027524-21.2022.4.01.3200, a qual tramitou na 09ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJAM (INPI n.º 52402.001783/2023-14) e determinou a concessão do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2882
  3. 17/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230002901 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJAM n.º 1027524-21.2022.4.01.3200 INPI n.º 52402.001783/2023-14. Julgada procedente a pretensão deduzida na exordial por JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO-ME, extinguindo o feito com resolução do mérito, consoante fundamentação para anular a decisão de indeferimento do procedimento administrativo nº. 924071117, de 25/08/2021 Classe NCL NCL(11) 35 e condenar o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI a proceder à implantação do registro da marca ?IMPORT BABY? forma como requerida em procedimento administrativo.<br /> código IPAS639 · RPI 2880
  4. 17/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude do trânsito em julgado de sentença proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 1027524-21.2022.4.01.3200, a qual tramitou na 09ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJAM. Como etapa necessária para "implantação" do registro de marca determinado pelo juízo, defere-se o presente pedido de registro, em observância ao art. 161 da LPI, o qual determina que o certificado de registro será concedido depois do deferimento do pedido. INPI n.º 52402.001783/2023-14. código IPAS029 · RPI 2880
  5. 16/09/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250303039 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2854
  6. 12/11/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230002901 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJAM n.º 1027524-21.2022.4.01.3200 INPI n.º 52402.001783/2023-14. Julgada procedente a pretensão deduzida na exordial por JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO-ME, extinguindo o feito com resolução do mérito, consoante fundamentação para anular a decisão de indeferimento do procedimento administrativo nº. 924071117, de 25/08/2021 Classe NCL NCL(11) 35 e condenar o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI a proceder à implantação do registro da marca ?Import Baby? forma como requerida em procedimento administrativo. Informa-se que esta concessão de registro possui caráter provisório, sendo mantida até expedição de nova decisão pelo judiciário. Caso seja expedida sentença transitada em julgado favorável ao pedido autoral de nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro n.º 924071117, em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI, será publicado o deferimento do referido pedido, abrindo prazo para o pagamento das taxas referentes à expedição de certificado de registro de marca e proteção decenal.<br /> código IPAS462 · RPI 2810
  7. 04/04/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220409965 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobresta-se o presente exame por ação judicial pendente de decisão no pedido.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230002901 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924071117 (Import Baby) código IPAS499 · RPI 2726
  8. 04/04/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230002901 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 9ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJAM n.º : 1027524-21.2022.4.01.3200 INPI n.º: 52402.001783/2023-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2726
  9. 29/11/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220409965 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2708
  10. 13/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909615470 (Baby Import). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2697
  11. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

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Classificação figurativa (Viena)