® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KINDDY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2021 por LOLLY BRASIL LTDA, processo nº 924063998, nas classes 03. Registro em vigor até 25/10/2032.

Número do processo924063998
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2021
Data da concessão25/10/2022
Vigência até25/10/2032
TitularLOLLY BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.367.032/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso em cosmética; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada (peróxido de hidrogênio ), para uso cosmético; algodão para uso cosmético; Algodão para a higiene pessoal; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; amaciantes de tecidos [lavanderia]; antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; aromáticos [óleos essenciais]; condicionadores; hastes flexíveis com ponta de algodão; cremes e cremes cosméticos, cremes e preparações cosméticas para a pele e proteção da pele e do corpo; dentifrícios, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, essências (óleos); estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; filtro solar; géis de massagem, exceto para uso medicinal; leite de amêndoas para uso cosmético, leite de limpeza para toaletes, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosméticos, óleos e barras corporais e faciais para a pele, óleos essenciais; óleos para perfumaria, óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; perfumes; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; preparações para limpeza; preparações para os cuidados do cabelo; preparações para perfumar ambientes; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria infantil; produtos de toaletes, sabonetes; sachês para perfumar roupa; sais de banho, exceto para uso medicinal; talco para toalete, xampus; todos os produtos acima são direcionados ao público infantil.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924063998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240648803 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LOLLY BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240661227 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LOLLY BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Veirano Advogados e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  3. 25/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2703
  4. 06/09/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise considera os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela. código IPAS029 · RPI 2696
  5. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LOLLY BRASIL LTDA