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CATENA-X

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2021 por CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V., processo nº 924058234, nas classes 09. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo924058234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2021
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularCATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas; Software de rede; Software de banco de dados; Bancos de dados de computador; Software para criação de dados ou informações; Software para controle de dados ou informações; Software para administração de dados ou informações; Software para extração de dados ou informações; Software para gestão de dados ou informações; Software para monitoramento de dados ou informações; Software para processamento de dados ou informações; Software para o fornecimento de dados ou informações; Software para transmissão de dados ou informações; Software para compartilhamento de dados ou informações; Software para acesso a dados ou informações; Software para navegação de dados ou informações; Software para análise de dados ou informações; Software para recuperação de dados ou informações; Software para criação de bases de dados e seu conteúdo; Software para controle de bases de dados e seu conteúdo; Software para administração de bases de dados e seu conteúdo; Software para extração de bases de dados e seu conteúdo; Software para gestão de bases de dados e seu conteúdo; Software para monitoramento de bases de dados e seu conteúdo; Software para processamento de bases de dados e seu conteúdo; Software para o fornecimento de bases de dados e seu conteúdo; Software para transmissão de bases de dados e seu conteúdo; Software para compartilhamento de bases de dados e seu conteúdo; Software para acesso a bases de dados e seu conteúdo; Software para navegação em bases de dados e seu conteúdo; Software para análise de bases de dados e seu conteúdo; Software para recuperação de bases de dados e seu conteúdo; Software para criação de redes; Software para controle de redes; Software para administração de redes; Software para extração de redes Software para gestão de redes; Software para monitoramento de redes; Software para processamento de redes; Software para o fornecimento de redes; Software para transmissão de redes; Software para compartilhamento de redes; Software para acesso a redes; Software para navegação em redes; Software para análise de redes; Software para recuperação de redes; Software para fornecer informações em uma rede global em linha; Software para acessar informações em uma rede global on-line; Aplicativos móveis descarregáveis para a gestão de dados; Aplicativos móveis descarregáveis para a transmissão de dados; Servidores em nuvem; Software de servidor em nuvem; Software de aplicativo para serviços de computação em nuvem; Software de computação em nuvem; Software de computação em nuvem para download; Software de monitoramento de rede em nuvem; Redes de transmissão de dados; Software de computador descarregável para transmissão de dados; todos os produtos anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924058234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230148494 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não estejam relacionados com a indústria automobilística. Produtos/serviços não renunciados: Programas; Software de rede; Software de banco de dados; Bancos de dados de computador; Software para criação de dados ou informações; Software para controle de dados ou informações; Software para administração de dados ou informações; Software para extração de dados ou informações; Software para gestão de dados ou informações; Software para monitoramento de dados ou informações; Software para processamento de dados ou informações; Software para o fornecimento de dados ou informações; Software para transmissão de dados ou informações; Software para compartilhamento de dados ou informações; Software para acesso a dados ou informações; Software para navegação de dados ou informações; Software para análise de dados ou informações; Software para recuperação de dados ou informações; Software para criação de bases de dados e seu conteúdo; Software para controle de bases de dados e seu conteúdo; Software para administração de bases de dados e seu conteúdo; Software para extração de bases de dados e seu conteúdo; Software para gestão de bases de dados e seu conteúdo; Software para monitoramento de bases de dados e seu conteúdo; Software para processamento de bases de dados e seu conteúdo; Software para o fornecimento de bases de dados e seu conteúdo; Software para transmissão de bases de dados e seu conteúdo; Software para compartilhamento de bases de dados e seu conteúdo; Software para acesso a bases de dados e seu conteúdo; Software para navegação em bases de dados e seu conteúdo; Software para análise de bases de dados e seu conteúdo; Software para recuperação de bases de dados e seu conteúdo; Software para criação de redes; Software para controle de redes; Software para administração de redes; Software para extração de redes Software para gestão de redes; Software para monitoramento de redes; Software para processamento de redes; Software para o fornecimento de redes; Software para transmissão de redes; Software para compartilhamento de redes; Software para acesso a redes; Software para navegação em redes; Software para análise de redes; Software para recuperação de redes; Software para fornecer informações em uma rede global em linha; Software para acessar informações em uma rede global on-line; Aplicativos móveis descarregáveis para a gestão de dados; Aplicativos móveis descarregáveis para a transmissão de dados; Servidores em nuvem; Software de servidor em nuvem; Software de aplicativo para serviços de computação em nuvem; Software de computação em nuvem; Software de computação em nuvem para download; Software de monitoramento de rede em nuvem; Redes de transmissão de dados; Software de computador descarregável para transmissão de dados; todos os produtos anteriormente referidos relacionados com a indústria automobilística, incluindo tecnologia em que sejam utilizadas máquinas ou software ao longo da cadeia de valor do automóvel.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 16/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220435122 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Cedente: </b>R J FENSHAW HUGHES LTD [GB]<br/><b>Cessionário: </b>CATENA-X AUTOMOTIVE NETWORK E.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2706
  3. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  4. 06/09/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2696
  5. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

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