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HAYLOU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2021 por SPEED SHOP LOJAS DE SUPRIMENTO DE PRODUTOS DE INFORMARTICA LTDA, processo nº 924057050, nas classes 05. Registro em vigor até 13/12/2032.

Número do processo924057050
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2021
Data da concessão13/12/2022
Vigência até13/12/2032
TitularSPEED SHOP LOJAS DE SUPRIMENTO DE PRODUTOS DE INFORMARTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular35.187.476/0001-68
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxofre em pó [suplemento para ração];Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2710
  2. 29/11/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220003051 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de decisão judicial transitada em julgado - Mandado de Segurança nº 1003463-60.2022.4.01.3600 - 2ª VF/MT / INPI nº 52402.002833/2022-08 / Pedido de Registro de marca 924.057.050 - HAYLOU / Conforme Sentença [Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.]<br /> código IPAS639 · RPI 2708
  3. 22/11/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por determinação de sentença - Mandado de Segurança nº 5048415-85.2022.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / INPI nº 52402.008659/2022-07 código IPAS029 · RPI 2707
  4. 22/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009065 (15/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança nº 5048415-85.2022.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ / INPI nº 52402.008659/2022-07 / Pedido de Registro de marca ? 924.057.050 - HAYLOU / Sentença proferida nos seguintes termos [Isto posto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para determinar ao Impetrado que tome as providências necessárias e previstas na legislação acima mencionada para o imediato prosseguimento do requerimento administrativo da parte Impetrante referente ao registro da marca ?HAYLOU? n. 924057050 e de forma a possibilitar a prolação da respectiva decisão administrativa, na forma da fundamentação supra.].<br /> código IPAS462 · RPI 2707
  5. 11/10/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 301220003051 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924057050 (HAYLOU) e Petição 301220009065 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 924057050 (HAYLOU) código IPAS142 · RPI 2701
  6. 28/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003051 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança nº 1003463-60.2022.4.01.3600 - 2ª VF/MT / INPI nº 52402.002833/2022-08 / Pedido de Registro de marca 924.057.050 - HAYLOU<br /> código IPAS462 · RPI 2686
  7. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

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