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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2021 por CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA, processo nº 924042419, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924042419
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA
CNPJ do titular29.495.243/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924042419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220470036 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Oliveira Aguiar Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2729
  2. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220470036 (20/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CATIA REGINA NIEDERMAEYER PULGA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Oliveira Aguiar Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  3. 27/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2699
  4. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2644

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