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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2021 por GUSTAVO FILIPE NOE MATOS COUTINHO 10152131701, processo nº 924033355, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924033355
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO FILIPE NOE MATOS COUTINHO 10152131701
CNPJ/CPF do titular37.887.763/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos];Comércio focado na venda de cesta básica, cesta de carnes, cesta de biscoito e lacticínios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924033355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2650
  2. 08/09/2021 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2644

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