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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2021 por SANDRO JOSÉ FERREIRA DA COSTA, processo nº 924032200, nas classes 35. Registro em vigor até 04/07/2033.

Número do processo924032200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2021
Data da concessão04/07/2023
Vigência até04/07/2033
TitularSANDRO JOSÉ FERREIRA DA COSTA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Pesquisa em negócios;Promoção de vendas para terceiros;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924032200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2739
  2. 16/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220495351 (05/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRO JOSÉ FERREIRA DA COSTA<br /> código IPAS237 · RPI 2732
  3. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220495351 (05/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDRO JOSÉ FERREIRA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  4. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818489545 (SOCRED SC), Processo 915020610 (SC), Processo 822675250 (SC SHOPPING COUNCIL), Processo 922760055 (SC Sigla Consultoria), Processo 901788716 (SC IMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO), Processo 901882160 (SC SUPERCARD), Processo 917544412 (SC BUSINESS HUB) e Processo 923357980 (SC SPOLAOR CONSULT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2696
  5. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 924032200 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.