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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2021 por BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME, processo nº 924019590, nas classes 05. Registro em vigor até 25/04/2033.

Número do processo924019590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2021
Data da concessão25/04/2023
Vigência até25/04/2033
TitularBOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular18.826.303/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Geleia real para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924019590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230504900 (18/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2763
  2. 25/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2729
  3. 28/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2725
  4. 07/12/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210482755 de 04/11/2021 e 850210465849 de 25/10/2021 código IPAS423 · RPI 2657
  5. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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