Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2021 por MARYSOL DE ALMEIDA FERNANDES 92809774153,
processo nº 923999167, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2708
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220221170 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARYSOL DE ALMEIDA FERNANDES 92809774153<br/>código IPAS270 · RPI 2705
11/10/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220221170 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2688 de 12/07/2022. Para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2701
06/09/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome civil ?Marysol Almeida? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Marysol Almeida?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2696
12/07/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220221170 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>E.M. MARKETING DIGITAL DE LANCAMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Reapresente documento de cessão completo e assinado.<br />código IPAS267 · RPI 2688
08/09/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2644
Outras marcas de MARYSOL DE ALMEIDA FERNANDES 92809774153
TEVALI35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito