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SFOGLIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2021 por JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA, processo nº 923992944, nas classes 43. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo923992944
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2021
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularJÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923992944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 22/04/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301250003872 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5031654-71.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro marcário da autora (Processo nº 923992944) e, por consequência, deferir o referido signo, após o pagamento das taxas administrativas, devendo o INPI realizar as anotações cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Processo INPI n° 52402.004755/2025-11.<br /> código IPAS639 · RPI 2885
  3. 14/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5031654-71.2025.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 12ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "a" do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro marcário da autora (Processo nº 923992944) e, por consequência, deferir o referido signo, após o pagamento das taxas administrativas, devendo o INPI realizar as anotações cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Processo INPI n° 52402.004755/2025-11. código IPAS029 · RPI 2884
  4. 07/04/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250003872 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5031654-71.2025.4.02.5101 ? 12ª VF/RJ, om vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 923992944, referente à marca, ?SFOGLIA?. Processo INPI nº 52402.004755/2025-11.<br /> código IPAS462 · RPI 2883
  5. 11/03/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250082264 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /> código IPAS577 · RPI 2827
  6. 16/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220486540 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /> código IPAS235 · RPI 2732
  7. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220486540 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JÚLIA ALEIXO PENNA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  8. 30/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2695
  9. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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