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A ARTISANO GELATO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2021 por ARTISANO GELATO LTDA., processo nº 923990445, nas classes 30. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo923990445
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularARTISANO GELATO LTDA.
CNPJ do titular40.178.612/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar de fécula; Açúcar líquido; Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar sorvetes; Água de flor de laranjeira para uso alimentar; Alcaçuz [confeito]; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Arroz-doce; Bala comestível; Balas; Balas para refrescar hálito; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bem-casado; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Biscoitos de papel comestível; Bolachas; Brigadeiros; Cajuzinho [doce]; Caramelos [balas]; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce]; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce];Cocadas sírias; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Crème Brûlée [sobremesa]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Farofa; Fondants [confeitos]; Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Frutose [adoçante natural]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Gomas de mascar para refrescar hálito; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Macarons [bolinhos de massapão]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mousses de chocolate; Muesli; Olho de sogra [doce]; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar; Pamonha doce; Pasta de amendoim; Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Pipoca doce [pronta]; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações para engrossar creme batido; Quindins; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Sorbets; Sorvetes; Tiras de alcaçuz [confeito]; Torrone; Torrone; Waffles; Xarope de agave [adoçante natural]; Xarope de melaço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923990445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 27/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2712
  3. 06/09/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: O cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridades ainda não decididas semelhantes quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, a atrair possivelmente, portanto, a incidência da norma impeditiva do registro contida no inciso XIX do art. 124 da LPI.Assim, pelo exposto nas explicações acima, sobresta-se o presente pedido até ulterior decisão das anterioridades colidentes pendentes.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 921074905 (ARTISANO) código IPAS142 · RPI 2696
  4. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210407685 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTISANO GELATO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SLOPE PARTICIPAÇÕES S/A [BR]; SLOPE PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARTISANO GELATO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2664
  5. 11/01/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210392189 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SLOPE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Água do mar para cozinhar;;Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo; Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída; Baozi;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Bicarbonato de sódio para fins culinários; Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos; Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel; Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Capeletti [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias; Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café]; Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos; Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cubos de gelo;Cuscuz; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*; Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó... ... Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal; Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana; Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais; Jiaozi;Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Laksa;Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Maçapão; Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados; Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Materiais para engrossar salsichas; Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Missô [condimento];Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda; Nhoque;Noodles;Noz-moscada; Oniguiri;Orégano;Pãezinhos; Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoasPastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos]; Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Profiteroles;Própole*;Própolis*;Pudins;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quibe;Quiches; Quinoa processada;Ramen; Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina; Sucedâneos de café;Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos; Tomilho; Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Trigo sarraceno processado;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho.<br /> código IPAS349 · RPI 2662
  6. 11/01/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210407685 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTISANO GELATO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica anulado o deferimento publicado na RPI 2650 em 19/10/2021, tendo em vista a existência de petição anterior, de nº 850210392189, a ser analisada.<br /> código IPAS403 · RPI 2662
  7. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210407685 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTISANO GELATO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SLOPE PARTICIPAÇÕES S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARTISANO GELATO LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  8. 13/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210392189 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>SLOPE PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente listagem correta de produtos a serem desistidos devido à inconsistências apresentadas. Alguns produtos solicitados desistência não constam da especificação atual; alguns produtos a serem restringidos não foram mencionados; e ainda alguns produtos que não constam da listagem de desistência ou a serem mantidos.<br /> código IPAS267 · RPI 2649
  9. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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Classificação figurativa (Viena)