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IVAN DILLY ADVOCACIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2021 por IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, processo nº 923946233, nas classes 45. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo923946233
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2021
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularIVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ do titular42.503.167/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações; Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços; Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico] ; Pesquisas jurídicas ; Serviços de monitoramento jurídico ; Serviços de preparação de documentos jurídicos; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros ; Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos] ; Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social] ; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923946233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230119007 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  3. 29/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2708
  4. 23/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ivan Dilly) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Assim sendo, o detentor do nome civil deverá apresentar uma autorização para a pessoa jurídica IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42503167000115 registrar o seu nome civil como marca, nestes termos. É importante ressaltar que no documento apresentado na inicial isso não está claro. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2694
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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Classificação figurativa (Viena)