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FOX HOSPITALAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2021 por FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP, processo nº 923943854, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923943854
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP
CNPJ do titular28.791.011/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Máscaras anestésicas;Máscaras de LED para fins terapêuticos;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de ouvido [audição];Touca para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923943854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2810
  2. 16/07/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220493318 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2793
  3. 25/04/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220493318 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850220493334 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220493334 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 840683057 (FOX SV) código IPAS499 · RPI 2729
  4. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220493318 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  5. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840683057 (FOX SV) e Processo 830682104 (FOX ZCB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz termo distintivo de registro anterior de terceiro ("FOX") para assinalar produtos afins com possibilidade de confusão. código IPAS024 · RPI 2696
  6. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

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