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CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2021 por CACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA - ME, processo nº 923943668, nas classes 35. Registro em vigor até 27/06/2033.

Número do processo923943668
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2021
Data da concessão27/06/2023
Vigência até27/06/2033
TitularCACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA - ME
CNPJ do titular32.680.470/0001-30
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Padaria com predominância no Comércio de pães, doces, biscoitos, salgados, tortas; Gestão de Franquias no Segmento de Alimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923943668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230268301 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Markus Emiliano Sasso Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME e nomeado novo representante Markus Emiliano Sasso Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 27/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2738
  3. 30/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220498172 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2734
  4. 10/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220498172 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CACAO CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2714
  5. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906848660 (CACAO SAMPAKA), Processo 909968101 (PRIME CACAO), Processo 901140066 (CACAO&AÇÚCAR), Processo 905811232 (MINAS CACAO) e Processo 830338756 (BENDITO CACAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente registros anteriores para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão. código IPAS024 · RPI 2696
  6. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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