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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2021 por GRAICY VITAL RODRIGUES DOS SANTOS, processo nº 923938818, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923938818
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAICY VITAL RODRIGUES DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Laboratório de análise clínica;Odontologia [cirurgião-dentista];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Serviços de odontologia;Serviços de saúde;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923938818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220488384 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAICY VITAL RODRIGUES DOS SANTOS<br /> código IPAS235 · RPI 2731
  2. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220488384 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAICY VITAL RODRIGUES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  3. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve finalidade dos serviços sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2696
  4. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

Mesma marca em outras classes