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DATA PREVENTION CYBERSECURITY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2021 por SANCALIXTO PARTICIPAÇÕES EIRELI, processo nº 923937641, nas classes 35. Registro em vigor até 21/11/2033.

Número do processo923937641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2021
Data da concessão21/11/2023
Vigência até21/11/2033
TitularSANCALIXTO PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.816.875/0001-52
UF · PaísSP · BR

Tradução: SEGURANÇA CIBERNÉTICA DE PREVENÇÃO DE DADOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria em negócios; Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Levantamentos de informações de negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923937641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2759
  2. 15/08/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220524953 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANCALIXTO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS237 · RPI 2745
  3. 27/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220524953 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SANCALIXTO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS360 · RPI 2712
  4. 27/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2699
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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Classificação figurativa (Viena)