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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2021 por FITOLIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 923936106, nas classes 05. Registro em vigor até 01/11/2032.

Número do processo923936106
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2021
Data da concessão01/11/2022
Vigência até01/11/2032
TitularFITOLIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular37.735.803/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ativador hormonal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Géis para estimulação sexual; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Gelatina para uso medicinal; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lama para banhos; Loções capilares medicinais; Lubrificante vaginal; Medicamento à base de arnica; Medicamento antidiabético; Medicamento contra o alcoolismo; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Pílulas inibidoras de apetite; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para tratamento da acne; Sais aromáticos; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Lubrificantes sexuais; Pílulas antioxidantes; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923936106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2704
  2. 04/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Os itens "Barra dietética de cereais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Lubrificantes sexuais; Pílulas antioxidantes; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vasodilatador;Vitamina e sais minerais" foram excluídos da especificação uma vez já estarem protegidos pelo registro nº 921201672 do requerente. código IPAS029 · RPI 2700
  3. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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