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cotton fybra

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2021 por HIGIE-PLUS COTTONBABY IND. E COM. LTDA., processo nº 923933468, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923933468
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularHIGIE-PLUS COTTONBABY IND. E COM. LTDA.
CNPJ/CPF do titular95.837.316/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923933468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220379580 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGIE-PLUS COTTONBABY IND. E COM. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  2. 11/10/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220379580 (26/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGIE-PLUS COTTONBABY IND. E COM. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2701
  3. 16/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por COTTON FYBRA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2693
  4. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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Classificação figurativa (Viena)