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AROMA FLORAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2021 por KOSBEL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, processo nº 923930124, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923930124
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularKOSBEL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
CNPJ do titular31.227.918/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Terpenos [óleos essenciais];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923930124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220497270 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KOSBEL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /> código IPAS235 · RPI 2736
  2. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220497270 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KOSBEL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  3. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2696
  4. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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