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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2021 por TERRA VISTA GESTORA DE RECURSOS LTDA, processo nº 923926534, nas classes 36. Registro em vigor até 11/06/2034.

Número do processo923926534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2021
Data da concessão11/06/2024
Vigência até11/06/2034
TitularTERRA VISTA GESTORA DE RECURSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.610.393/0001-58
UF · PaísSP · BR

Tradução: Musgo Terra

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Emissão de títulos de valor;Fundos de investimentos;Intermediação de créditos de carbono;Investimentos de capital [finanças];Operações de câmbio de moeda virtual;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923926534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240213873 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRA VISTA GESTORA DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 11/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2788
  3. 21/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2785
  4. 06/09/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao sobrestamento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme orientações do item 5.10.1 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, foi identificada a existência de anterioridade do mesmo requerente pendente de decisão final semelhante quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados, ensejando, portanto, o sobrestamento do pedido.<br /><b>Sobrestadores: </b>Processo 921464380 (CO. Token Moss Carbon Credit), Processo 919885128 (MOSS) e Processo 919885144 (MOSS) código IPAS142 · RPI 2696
  5. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220072167 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRA VISTA GESTORA DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  6. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220072100 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRA VISTA GESTORA DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Tiago Gonçalves de Oliveira Ricci e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  7. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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