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OFICINA DO ABADA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por OFICINA DO ABADA CONFECÇÕES EIRELI, processo nº 923901302, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923901302
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularOFICINA DO ABADA CONFECÇÕES EIRELI
CNPJ do titular34.790.802/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Meias;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923901302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220449130 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OFICINA DO ABADA CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  2. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220449130 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>OFICINA DO ABADA CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  3. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, onde OFICINA é de caráter genérico, e ABADA se trata do próprio produto, por se tratar de peça de vestuário. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2692
  4. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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